As situações consideradas socialmente graves, que sejam do conhecimento da Câmara Municipal da Nazaré, no contexto do presente regulamento e cuja resolução não se enquadre no âmbito subjetivo ou material do mesmo, devem ser encaminhadas para os Parceiros Sociais adequados.
Artigo 39.º — Encaminhamento para os parceiros da Rede Social do Concelho da Nazaré
Vigente desde: 22/02/2023