- 1 -A verificação do cumprimento do presente regulamento incumbe ao GAS da Câmara Municipal da Nazaré.
- 2 -As situações de incumprimento do presente regulamento devem ser assinaladas em relatório pelos(as) Técnicos (as) da Área Social, o qual deverá ser remetido ao eleito com competências próprias ou delegadas/subdelegadas na área da Ação Social, para a competente decisão.
Artigo 42.º — Verificação do cumprimento
Vigente desde: 22/02/2023