Sem prejuízo da legislação aplicável, a interpretação e os casos omissos ao presente regulamento são resolvidos mediante despacho do/a Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 46.º — Interpretação e preenchimento de lacunas
Vigente desde: 22/02/2023
Sem prejuízo da legislação aplicável, a interpretação e os casos omissos ao presente regulamento são resolvidos mediante despacho do/a Presidente da Câmara Municipal.