- 1 -As reuniões serão realizadas preferencialmente de forma presencial, promovendo a interação direta entre os intervenientes.
- 2 -Excecionalmente, e em casos devidamente justificados, poderão ocorrer reuniões híbridas (combinando a participação presencial e virtual, através de plataformas como Zoom), para garantir a presença de todos os intervenientes.
- 3 -A justificação para a realização de reuniões híbridas deverá ser apresentada pelos intervenientes e aprovada de acordo com as normas e critérios definidos pelo órgão competente.
Artigo 11.º — Reuniões
Vigente desde: 13/02/2025