- 1 -A Câmara Municipal deverá facultar, dois elementos (recursos humanos) para a fiscalização da época venatória, desde que os Clubes de Caça e Pesca disponibilizem o respetivo veículo.
- 2 -A atividade de Fiscalização deverá ser consertada entre todos os Clubes de Caça e Pesca que dela beneficiem.
Artigo 14.º — Fiscalização
Vigente desde: 05/05/2017