Quando solicitadas, as associações objeto de apoio financeiro, devem estar disponíveis para colaborar em todas as atividades organizadas pelo MSJP.
Artigo 16.º — Contrapartidas do apoio financeiro
Vigente desde: 05/05/2017
Quando solicitadas, as associações objeto de apoio financeiro, devem estar disponíveis para colaborar em todas as atividades organizadas pelo MSJP.