Constituem penalizações na atribuição, controlo e fiscalização do subsídio ordinário as seguintes medidas:
- a)Recusa na participação em atividades atempadamente solicitadas pelo Município de S. João da Pesqueira, valor mínimo de penalização 50 %;
- b)Inexistência de plano de atividades, penalização 100 %;
- c)Inexistência do relatório intercalar de execução, valor mínimo de penalização 50 %;
- d)O incumprimento dos projetos ou atividades estabelecidas constitui motivo para a devolução dos montantes recebidos;
- e)A falta de apresentação de elementos comprovativos de realização das atividades apoiadas, quando solicitado pelo Município, constitui motivo para a devolução dos montantes recebidos.