- 1 -As candidaturas deverão ser entregues no Gabinete Técnico Florestal (adiante designado por GTF), do MSJP, até ao dia 30 de maio do ano anterior.
- 2 -As candidaturas são compostas pelos seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura devidamente preenchido;
- b)Apresentação semestral da certidão comprovativa da sua situação contributiva regularizada perante a segurança social;
- c)Apresentação semestral de certidão comprovativa de não devedor à Fazenda nacional de qualquer contribuição ou imposto;
- d)Plano de Atividades e orçamento para o próximo ano, com cópia da ata de aprovação pela Direção e Assembleia Geral;
- e)Relatório de contas do ano anterior, aprovado pela Assembleia Geral.
- 3 -Do Plano de Atividades deverá constar:
- a)Planificação dos eventos e realizar;
- b)Quantificação dos resultados esperados;
- c)Previsão dos custos e receitas e das necessidades de financiamento público.
- 4 -Documentos a apresentar aquando da 1.ª candidatura:
- a)Fotocópia da escritura pública da sua constituição;
- b)Fotocópia da publicação no Diário da República da constituição da respetiva associação;
- c)Estatutos e regulamento interno;
- d)Logótipo;
- e)Comprovativo do NIB emitido pela entidade bancária.
- 5 -A não entrega dos documentos supramencionados implica a não aprovação da candidatura.
- 6 -Após a receção, e depois de analisadas as candidaturas, o MSJP decidirá sobre a aprovação das comparticipações financeiras a conceder aos projetos, bem como o respetivo calendário de pagamento.
- 7 -Os financiamentos acordados serão objeto de contrato programa, estabelecido entre o MSJP e as entidades financiadas.
Artigo 4.º — Candidaturas para atribuição de apoio financeiro
Vigente desde: 05/05/2017