- 1 -O MSJP promoverá através dos seus suportes de comunicação, a divulgação das atividades realizadas pelas associações, desde que estas sejam comunicadas atempadamente e que possuam caráter relevante para o Concelho.
- 2 -As entidades interessadas dever entregar no GTF até ao dia 15 do mês anterior à sua realização, os seguintes elementos.
- a)Descrição da atividade;
- b)Local, data e horário;
- c)Material de divulgação (imagem, cartazes e/ou folhetos);
- d)Outras informações consideradas como pertinentes.
Artigo 8.º — Divulgação de atividades
Vigente desde: 05/05/2017