- 1 -Durante o período crítico, nos espaços rurais e nas áreas urbanas, não é permitido o lançamento de balões com mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes.
- 2 -Nos espaços rurais e urbanos e nas áreas urbanas, durante o período crítico, a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, que não os indicados no número anterior, está sujeita a prévia autorização municipal.
- 3 -O pedido de autorização mencionado no n.º 2, do presente artigo, deve ser solicitado com, pelo menos, 15 dias de antecedência.
Artigo 10.º — Foguetes e outras formas de fogo
Vigente desde: 20/04/2018