- 1 -Pela prática dos atos referidos no presente regulamento, bem como pela emissão das respetivas licenças, são devidas as taxas constantes na tabela que vier a ser aprovada pela Câmara Municipal, quando não constem já no regulamento e tabela de taxas municipais em vigor.
- 2 -As taxas encontram-se fundamentadas pelo Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas.
Artigo 25.º — Taxas
Vigente desde: 20/04/2018