Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas as disposições dos artigos 29.º a 31.º do Regulamento Municipal sobre o Licenciamento do Exercício das Atividades Diversas, bem como todas as disposições regulamentares contrárias ao presente Regulamento.
15 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário de Almeida Loureiro.
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