- 1 -O índice de risco de incêndio, estabelece o risco diário de ocorrência de incêndio rural, cujos níveis são: reduzido (1); moderado (2); elevado (3); muito elevado (4) e máximo (5), conjugando a informação do índice de perigo meteorológico de incêndio, produzido pela entidade investida da função de autoridade nacional de meteorologia com o índice de risco conjuntural, definido pelo ICNF, I. P.
- 2 -O índice de risco de incêndio rural pode ser consultado, diariamente, no site do Instituto Português do Mar e da Atmosfera.
Artigo 5.º — Índice de incêndio rural
Vigente desde: 20/04/2018