- 1 -Ao formalizar a candidatura estão aceites as condições associadas à comunicação do Prémio pela Câmara Municipal da Amadora.
- 2 -As empresas candidatas envidarão esforços no sentido de estarem presentes no evento de atribuição do Prémio.
- 3 -A Câmara Municipal da Amadora está autorizada a publicar no seu site informação relativa às candidaturas das empresas e aos premiados.
Artigo 11.º — Comunicação do Prémio
Vigente desde: 18/03/2019