- 1 -As empresas candidatas devem apresentar as candidaturas individualmente, sendo excluída a possibilidade de apresentação de candidaturas conjuntas.
- 2 -Os candidatos poderão apresentar na candidatura, outras práticas que realizem individualmente ou em parceria com outras entidades e noutros Municípios, contudo para efeitos do prémio apenas serão consideradas as iniciativas realizadas no âmbito do Município da Amadora.
- 3 -As candidaturas deverão ser acompanhadas de uma Ficha de Candidatura e apresentadas pelos seguintes meios:
- a)Por e-mail para o endereço: [email protected];
- b)Por correio para a seguinte morada: Divisão de Intervenção Social - Praceta Carolina Simões, Venteira, 2700-165 Amadora;
- c)Entregues em mão nas instalações da CMA/Divisão de Intervenção Social em envelope fechado.
- 4 -Deverão ser anexados à candidatura ficheiros ou suportes exemplificativos das ações realizadas, que permitam compreender os objetivos da iniciativa e ser indicativos dos seus resultados.
- 5 -São admitidas ao Prémio as candidaturas recebidas por via eletrónica em data a definir pela Comissão Organizadora. São ainda admitidas as candidaturas que forem recebidas por correio com data-carimbo dos serviços postais dentro dos prazos definidos ou entregues em mão até esse mesmo dia no local indicado no ponto 3 antecedente no período compreendido entre as 09:00 e as 17.30 H.
- 6 -A Comissão Organizadora do Prémio «Empresa Solidária» apenas acusa a receção das candidaturas eletrónicas, através de um e-mail comprovativo de que a candidatura da empresa foi recebida.
- 7 -A Comissão Organizadora do Prémio «Empresa Solidária» não se responsabiliza por qualquer anomalia informática a que seja alheia, relativamente à receção das candidaturas por via eletrónica.
- 8 -A candidatura ao Prémio «Empresa Solidária» implica a aceitação do presente Regulamento, como consta da Ficha de Candidatura.
Artigo 5.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 18/03/2019