- 1 -O ciclo de avaliação de desempenho é em regra trienal, podendo cada unidade orgânica da Universidade Nova de Lisboa definir um ciclo diferente, desde que inferior.
- 2 -As ponderações de cada vertente de avaliação e os indicadores a utilizar devem ser definidos pelos órgãos competentes de cada unidade orgânica da Universidade Nova de Lisboa para cada ciclo de avaliação de desempenho.
- 3 -Às ponderações e aos indicadores da avaliação deve ser dada a devida publicitação, através dos meios de divulgação julgados adequados pelos órgãos competentes de cada unidade orgânica da Universidade Nova de Lisboa.
Artigo 3.º — Ciclo de avaliação, definição de ponderações e indicadores de avaliação
Vigente desde: 16/03/2020