- 1 -Tendo em conta as vertentes de atividade referidas nos artigos anteriores podem ser considerados, qualitativa e quantitativamente, no período em apreciação, todos ou alguns dos seguintes indicadores, tanto no plano interno, como internacional:
- a)Na vertente da investigação científica, desenvolvimento e inovação:
1.º A coordenação e participação em projetos de investigação e a direção de unidades de investigação;
2.º A publicação de artigos e livros científicos;
3.º As comunicações apresentadas em congressos e colóquios científicos;
4.º A participação em órgãos de revistas científicas;
5.º As patentes registadas;
6.º A participação em comissões, organizações ou redes de carácter científico.
- b)Na vertente da docência:
1.º A qualidade do ensino nas disciplinas ensinadas, consideradas as matérias e os ciclos de estudos;
2.º A disponibilização de lições e outro material pedagógico,
3.º As orientações das componentes não letivas de cursos de mestrado e doutoramento;
4.º As participações em júris de provas académicas, de concursos das carreiras docente e de investigação e de prémios científicos;
- c)Na vertente das tarefas administrativas e de gestão académica - a participação em órgãos académicos da Universidade Nova de Lisboa e das unidades orgânicas;
- d)Na vertente das atividades de extensão universitária, divulgação científica e prestação de serviços à comunidade devem ser ponderados os indicadores definidos nos regulamentos internos de cada unidade orgânica;
- a)Na vertente da investigação científica, desenvolvimento e inovação:
- 2 -Podem ainda ser ponderados:
1.º Os prémios e as distinções académicas;
2.º Os processos de avaliação conducentes à obtenção por investigadores em regime de direito privado de graus e títulos académicos;
3.º Os relatórios produzidos no cumprimento de obrigações decorrentes do estatuto da carreira de investigador e a sua avaliação;
4.º Os serviços prestados a outras entidades públicas que tenham natureza análoga aos dos indicadores referidos nas alíneas anteriores ou que com eles estejam relacionados.
Artigo 5.º — Indicadores da avaliação
Vigente desde: 16/03/2020