- 1 -O acesso e o ingresso no Programa de Doutoramento em Ciências Económicas e Empresariais obedecem ao disposto no n.º 1 do artigo 30.º do Regulamento n.º 813-A/2020 da Universidade do Algarve, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2020 - Regulamento dos Ciclos de Estudos Conducentes aos Graus de Mestre e de Doutor da Universidade do Algarve, nomeadamente:
- a)Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
- b)Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante, que seja reconhecido pelo Conselho Científico da Faculdade como atestando capacidade para a realização deste Programa de Doutoramento;
- c)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo Conselho Científico da Faculdade como atestando capacidade para a realização deste Programa de Doutoramento.
- 2 -São critérios de seriação o currículo académico, científico e profissional nas áreas científicas do Programa.
- 3 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao Programa de Doutoramento em Ciências Económicas e Empresariais e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou mestre ou o seu reconhecimento.
Artigo 6.º — Habilitações de acesso e critérios de seriação
Vigente desde: 10/03/2022