- 1 -Chamar à atenção por mau comportamento ou utilização indevida por parte dos utilizadores dos parques de lazer, zonas de lazer, parques infantis e parques de merendas da freguesia de A-dos-Negros, embora sempre de forma pedagógica e civilizada e tendo em conta que se poderá estar a lidar com crianças;
- 2 -Tratar junto das entidades competentes a resolução de problemas ou anomalias que possam surgir quer com utentes, quer com equipamentos, recorrendo às autoridades policiais se for o caso.
Artigo 10.º — Deveres dos serviços da Junta de Freguesia
Vigente desde: 22/02/2023