- 1 -As situações não previstas no presente Regulamento serão definidas por despacho do Presidente da Junta de Freguesia de A-dos-Negros ou membro do Executivo com competências delegadas;
- 2 -Em tudo quanto o presente Regulamento seja omisso, vigorarão as competentes disposições legais.
Artigo 15.º — Disposições finais
Vigente desde: 22/02/2023