- 1 -O acesso aos parques de lazer, zonas de lazer, parques infantis e parques de merendas da freguesia de A-dos-Negros é gratuito.
- 2 -O acesso e circulação de pessoas, animais e veículos nos parques de lazer, zonas de lazer, parques infantis e parques de merendas da freguesia de A-dos-Negros, deve ser feito de modo a não causar quaisquer danos nos equipamentos ou transtornos aos ocupantes;
- 3 -É proibida a circulação de veículos motorizados nos parques de lazer, zonas de lazer, parques infantis e parques de merendas, à exceção de viaturas devidamente autorizadas pela Junta de Freguesia de A-dos-Negros, veículos de emergência, transporte de deficientes e viaturas de apoio à manutenção dos referidos espaços;
- 4 -É vedado o acesso e circulação de animais desde que não acompanhados por pessoa responsável que os conduza segundo as normas aplicáveis, nomeadamente com recurso a trela, tendo sempre em conta os locais, como os espaços/zonas de lazer e parques infantis (zonas de recreio), onde é expressamente proibido a permanência de quaisquer animais.
Artigo 7.º — Acesso e circulação
Vigente desde: 22/02/2023