- 1 -A promoção, regulação e organização do Mercado Indo Eu, doravante designado apenas por Mercado, é cometida à Junta de Freguesia de Viseu, através do seu órgão executivo, e ao qual competirá promover o cumprimento integral deste Regulamento.
- 2 -O presente Regulamento define e regula a organização, funcionamento, disciplina, limpeza, segurança e fiscalização do Mercado, estabelecendo, designadamente, as condições de admissão dos participantes, os respetivos direitos e obrigações, os critérios de atribuição dos espaços de venda e os horários de funcionamento.
- 3 -O Mercado destina-se exclusivamente a participantes não profissionais que queiram proceder à venda de artigos usados ou em segunda mão.
- 4 -O presente Regulamento aplica-se a todos os utilizadores do Mercado, nomeadamente participantes, aos seus utentes, moradores e ao público em geral.
- 5 -A participação no Mercado implica a aceitação integral das regras aqui previstas e das orientações da organização e das autoridades competentes, materializada na assinatura da aceitação, aquando da inscrição.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/03/2026