A fundamentação económica dos valores constantes da tabela de taxas constitui também parte integrante deste documento e corresponde ao anexo II.
Artigo 8.º — Fundamentação económico-financeira do valor das taxas
Vigente desde: 23/04/2018
A fundamentação económica dos valores constantes da tabela de taxas constitui também parte integrante deste documento e corresponde ao anexo II.