- 1 -O Código de Conduta aplica-se ao Presidente e aos Vereadores da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra.
- 2 -O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 16/03/2020