- 1 -Aos trabalhadores da Câmara Municipal de Mafra afetos ao edifício dos Paços do Concelho são atribuídos dísticos especiais, com a designação «Cartão de Funcionário».
- 2 -O dístico referido no artigo anterior permite o estacionamento em qualquer lugar da zona de estacionamento prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º do presente Regulamento, gratuitamente e sem limite de tempo, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -O titular do «Cartão de Funcionário» não pode estacionar nos lugares reservados:
- a)A veículos que ostentem o dístico previsto no Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro, na sua redação atual, para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade;
- b)Aos membros da Câmara Municipal de Mafra.
- 4 -Para usufruir do regime previsto no n.º 2 do presente artigo, o titular do Cartão de Funcionário deve colocá-lo no interior do veículo, junto ao para-brisas, de forma visível e legível do exterior.
- 5 -A Câmara Municipal pode deliberar atribuir os dísticos referidos no n.º 1 do presente artigo aos membros da Assembleia Municipal de Mafra e, em casos devidamente fundamentados, a outras entidades.
Artigo 31.º-A — Cartão de Funcionário
Vigente desde: 16/03/2021