- 1 -Cabe ao Reitor fixar, por ciclo de estudos, o número de vagas, tendo em consideração os limites e os requisitos previstos no regime jurídico do Estudante Internacional.
- 2 -As vagas podem ser colocadas, parcialmente, a concurso em prazos diferenciados de acordo com a proveniência geográfica dos candidatos.
Artigo 8.º — Vagas
Vigente desde: 26/02/2024