- 1 -São devidos juros de mora pelo cumprimento extemporâneo da obrigação de pagamento das taxas.
- 2 -Os juros de mora serão cobrados à taxa legal, nos termos da legislação em vigor.
- 3 -O não pagamento voluntário das dívidas é objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
- 4 -O não pagamento de taxas e preços devidos à Junta de Freguesia de Vinha da Rainha constitui, ainda fundamento de:
- a)Rejeição de quaisquer requerimentos com vista à emissão de autorizações;
- b)Recusa da prestação de quaisquer serviços solicitados à Junta de Freguesia;
- c)Cessação de utilização de bens do domínio público ou privado da Freguesia de Vinha da Rainha.
Artigo 11.º — Incumprimento
Vigente desde: 13/02/2025
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Em vigor desde 13/02/2025