- 1 -As omissões e dúvidas suscitadas na aplicação das presentes normas serão resolvidas por deliberação do Conselho de Ação Social dos SAS/IPL.
- 2 -O presente Regulamento poderá ser revisto pelo Conselho de Ação Social dos SAS/IPL, sob proposta da Comissão de Gestão.
Artigo 11.º — Disposições finais
Vigente desde: 12/03/2026