- 1 -O procedimento administrativo de classificação de arvoredo de Interesse Municipal inicia-se com a apresentação de proposta pelos respetivos proprietários ou pelos demais interessados, nomeadamente as autarquias locais, as organizações de produtores florestais ou entidades gestoras de espaços florestais, as organizações não-governamentais de ambiente e os cidadãos ou movimentos de cidadãos de forma voluntária, podendo o município, nos casos que se justifique, promover internamente um processo de classificação, sem prejuízo do cumprimento da tramitação prevista no presente regulamento.
- 2 -A proposta de classificação é apresentada, por escrito, em requerimento próprio para o efeito, disponibilizado na página oficial do Município de Vila Nova da Barquinha.
Artigo 6.º — Iniciativa do procedimento
Vigente desde: 07/01/2019