- 1 -Concluída a apreciação do arvoredo proposto é produzido um relatório que incorpora os principais elementos da apreciação do arvoredo proposto, que habilitem a decisão do procedimento.
- 2 -Na sequência do relatório é elaborado projeto de decisão, sujeito a audiência prévia dos interessados.
- 3 -O projeto de decisão deve conter:
- a)O sentido da decisão a proferir, com a fundamentação da classificação do arvoredo proposto, por referência à categoria e critério ou critérios de apreciação relevantes, ou com a fundamentação do arquivamento do processo ou do indeferimento do requerimento, quando aquela não se justificar;
- b)A identificação, localização e descrição do conjunto arbóreo ou dos exemplares isolados do arvoredo proposto e a classificar.
Artigo 8.º — Relatório e decisão
Vigente desde: 07/01/2019