- 1 -As taxas aplicáveis ao estacionamento nos passadiços da doca de recreio podem ser diárias, semanais, mensais, trimestrais ou anuais e são diferenciadas em duas épocas distintas: época baixa e época alta.
- 2 -A época baixa corresponde ao período que decorre de 1 de outubro a 30 de abril e a época alta ao período de 1 de maio a 30 de setembro.
- 3 -Ao estacionamento nos passadiços da doca de recreio aplicam-se as taxas constantes dos anexos i e ii ao presente regulamento.
- 4 -Nos casos em que uma embarcação permaneça na Marina de Recreio, por um período que abranja as duas épocas, ser-lhe-á aplicado o tarifário correspondente ao período de maior duração ou se a permanência for igual nas duas épocas ser-lhe-á aplicado o tarifário da época alta.
- 5 -O estacionamento nos passadiços, por períodos inferiores a 4 horas, está sujeito ao pagamento de uma taxa no valor de 35% da tarifa diária da respetiva classe, sendo sempre devida a taxa mínima de 5,12 (euro).
- 6 -Para efeitos de cálculo do período de estacionamento nos passadiços consideram-se dias indivisíveis, com início às 12 horas de cada dia.
Artigo 2.º — Estacionamento nos passadiços
Vigente desde: 08/01/2021