A cedência de chaves ou dispositivos eletrónicos para acesso aos passadiços e aos balneários da Marina, está sujeita à prestação de uma caução no valor de 20,49 (euro), a qual se considera perdida a favor da APFF. S. A. caso não ocorra a respetiva devolução.
Artigo 6.º — Chaves ou dispositivos eletrónicos de acesso
Vigente desde: 08/01/2021