- 1 -Com o fim de possibilitar a limpeza do pavimento das ruas, é conveniente que os veículos estacionem a uma distância de, aproximadamente, 25 centímetros do lancil do passeio.
- 2 -Nos casos em que se pretenda efetuar limpezas especiais, os serviços municipais procederão à sinalização prévia da zona a intervencionar, indicando os locais de proibição temporal de estacionamento de veículos e retirarão, a expensas do infrator, os veículos que não respeitem aquela sinalização
Artigo 19.º — Limpeza do pavimento
Vigente desde: 11/01/2024