- 1 -É proibido o depósito na via pública ou outros espaços públicos de pneus usados e ferro velho.
- 2 -A proibição prevista no número anterior é extensiva aos casos em que o depósito de tais objetos seja efetuado em terreno privado de modo a prejudicar a higiene e segurança e salubridade pública.
- 3 -A atividade de armazenamento dos materiais referidos no número anterior com vista à sua reutilização, reciclagem e comercialização só é permitida após verificação dos condicionalismos impostos pela Câmara Municipal e autorização desta.
Artigo 56.º — Pneus usados e sucatas
Vigente desde: 11/01/2024