A competência para proferir despachos relativos às matérias abrangidas no âmbito deste diploma, bem como para emissão de mandatos de notificação referentes às situações nele previstas, pertence ao Presidente da Câmara Municipal ou ao vereador com competência delegada nessa matéria.
Artigo 74.º — Competência para proferir despachos e para emitir mandatos de notificação
Vigente desde: 11/01/2024