- 1 -Unidades orgânicas flexíveis (Divisões) dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefe de divisão): o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau, ou Divisões, do Município de Torre de Moncorvo é fixado em 4 (quatro) cabendo a sua organização e denominação à Câmara Municipal por proposta do Presidente da Câmara.
- 2 -Unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º grau: o número máximo de unidades orgânicas dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º grau é fixado em 6 (seis) cabendo a sua organização e denominação à Câmara Municipal por proposta do Presidente da Câmara.
- 3 -Subunidades orgânicas: o número máximo de subunidades orgânicas, (serviços, secções ou setores), do Município de Torre de Moncorvo é fixado em 34 (trinta e quatro), cabendo a sua organização, alteração e denominação, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal, ao Presidente da Câmara.
- 4 -Gabinetes: estruturas de apoio direto ao Presidente da Câmara denominados de Gabinetes, que, pela sua estrutura e determinação legal, dependem hierarquicamente e de forma direta do Presidente da Câmara. O número máximo de Gabinetes é fixado em 7 (sete).
Artigo 7.º — Composição das Unidades Orgânicas
Vigente desde: 07/01/2025