1) O cargo de Direção Intermédia de 3.º grau designa-se de Chefe de Unidade.
2) Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau (Chefe de Unidade), aplicam-se, supletivamente, as competências do pessoal dirigente previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, as aqui definidas, bem como as constantes no regulamento de organização dos serviços municipais - Estrutura Orgânica Flexível do Município de Resende e, as que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da Lei.
3) Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau correspondem as funções de direção, gestão, coordenação e controlo de unidades orgânicas flexíveis, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
4) Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependa hierarquicamente ou o Presidente da Câmara se dele depender, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade orgânica, para a qual se revele adequada a existência deste nível de direção.
5) Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal nos termos legais aplicáveis, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controle, que reúnam cumulativamente:
- a)Formação académica: titular, no mínimo, de licenciatura;
- b)Experiência profissional: detentor de, pelo menos, 3 (três) anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
6) Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são nomeados por despacho do Presidente da Câmara Municipal por um período de 3 (três) anos.
7) Os cargos de direção intermédia de 3.º grau podem ser exercidos em regime de substituição conforme previsto no artigo n.º 27 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o artigo 19.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto (versões atualizadas).
8) Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponderá uma remuneração equivalente à prevista para a 6.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais, mas não confere direito a despesas de representação.
9) No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis, civil, criminal, disciplinar e financeiramente, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro (versão atualizada).
10) Em tudo que não esteja expressamente previsto nestas disposições, aplica-se aos cargos de direção intermédia de 3.º grau o disposto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro (versões atualizadas).