- 1 -A bolsa por mérito tem um valor anual igual a cinco vezes a retribuição mínima mensal garantida, em vigor no início do ano letivo em que é atribuída.
- 2 -O pagamento do valor da bolsa é feito por transferência bancária pelo serviço competente da UTAD para os estudantes, numa só prestação, desde que a Direção-Geral do Ensino Superior proceda à transferência da verba necessária ao pagamento das bolsas atribuídas.
Artigo 6.º
Vigente desde: 08/05/2017