- 1 -Podem candidatar-se ao concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais:
- a)Os titulares de uma qualificação que lhes confira o direito de candidatura e de ingresso no ensino superior do país em que foi obtida;
- b)Os titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
- 2 -A validação da titularidade referida na alínea a) do número anterior, deve ser realizada pela entidade competente do país em que a qualificação foi obtida, através de uma declaração atestando que a habilitação secundária de que é titular obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino oficial superior.
- 3 -A equivalência de habilitação referida na alínea b) do número anterior, faz-se com a apresentação do documento comprovativo da equivalência do curso não português ao ensino secundário português, onde conste a classificação final do curso.
Artigo 3.º — Condições de acesso
Vigente desde: 24/04/2018