- 1 -Os candidatos devem demonstrar conhecimentos nas matérias das provas específicas, consideradas indispensáveis para ingressar no curso a que se candidatam, respeitando o consignado em sede do regime geral de acesso e ingresso no ensino superior público português.
- 2 -A divulgação das provas especificas para ingresso nos cursos são divulgadas na página da internet dos Serviços Académicos.
- 3 -Sempre que o candidato seja titular de curso de ensino secundário português, serão utilizadas as classificações das provas de ingresso, de acordo com a ponderação utilizada para os cursos ministrados na UTAD para o regime geral de acesso e ingresso no ensino superior público português.
- 4 -Sempre que o candidato seja titular de curso de um dos sistemas de ensino estrangeiro, serão utilizadas as classificações de provas equivalentes às provas de ingresso exigidas para o concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público, com uma ponderação semelhante à referida no n.º 3 do presente artigo.
- 5 -A validação de equivalência das provas referidas no número anterior é da competência de júris nomeados por despacho reitoral.
- 6 -Em todas as restantes situações, o candidato deverá realizar provas específicas como estudante autoproposto ou provas de ingresso equivalentes às provas específicas requeridas pelo regime geral de acesso e ingresso no ensino superior público português e respetiva ponderação.
- 7 -As provas de ingresso a que se refere o n.º 6 são realizadas pela UTAD apenas ou em parceria com outras Universidades Públicas Portuguesas.
- 8 -As classificações usadas para a candidatura são as obtidas no ano civil ou nos três anos civis anteriores ao da candidatura.
- 9 -Sempre que as classificações sejam expressas noutra escala, serão convertidas para a escala 0-200.
- 10 -A classificação mínima de candidatura para cada ciclo de estudos é de 95.
Artigo 5.º — Qualificação académica
Vigente desde: 24/04/2018