O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação em Diário da República, na página eletrónica da Junta e em Edital a afixar nos lugares habituais da Freguesia.
Aprovado em reunião de Junta de Freguesia de 06/12/2018
Aprovado em reunião de Assembleia de Freguesia de 19/12/2018
ANEXO I
Minuta de contrato-programa
União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho
Contrato-Programa
Preâmbulo
Considerando as alíneas o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e considerando que a ___ (Nome da entidade beneficiária) desempenha um importante papel ___ (social/cultural/desportivo/educacional...) na população da União de Freguesias de ___ e ___ (colocar a justificação da atribuição do apoio a esta entidade).
É celebrado o presente contrato-programa entre:
A União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, neste ato outorgando a Junta de Freguesia da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, pessoa coletiva n.º 510 834 302, com sede na Rua Dr. Miguel Bombarda n.º 23 2615-125 Alverca do Ribatejo, representada pelo Presidente, Carlos Manuel Gonçalves, com poderes para o ato, adiante designado por 1.º outorgante;
A ___ (nome da entidade), pessoa coletiva número ___, com sede social na ___, representado pelo Presidente ___, com poderes para o ato, adiante designado por 2.º outorgante.
Cláusula 1.ª
Objeto
- 1 -Constitui objeto do presente contrato-programa a comparticipação financeira para o apoio de ___ (o fim específico do apoio da Junta de Freguesia).
- 2 -O apoio financeiro será assegurado da seguinte forma:
- a)Apoio de comparticipação no valor de ___ (euro) (___ euros);
- b)O pagamento será realizado ___ (de uma só vez/ de forma fracionada) nos dias ___, ___, ___ e ___ no valor de ___.
Cláusula 2.ª
Direitos e obrigações
- 1 -Compete à Junta de Freguesia da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho:
- a)Disponibilizar a verba referida na cláusula 1.ª, ponto 2;
- b)Assegurar a correta aplicação da verba.
- 2 -Compete à ___ (nome da entidade):
- a)Zelar pela execução deste contrato-programa, cumprindo com a realização a que se propôs;
- b)Entregar os documentos constantes no artigo 7.º e 9.º do Regulamento de Concessão de Apoios (caso se aplique);
- c)Divulgar aos associados o apoio concedido na alínea a), no ponto 2, da cláusula 1.
Cláusula 3.ª
Incumprimento
- 1 -O incumprimento do objeto do contrato-programa constitui motivo suficiente para a sua resolução, salvo casos excecionais devidamente justificados.
Cláusula 4.ª
Dotação orçamental
- 1 -As verbas que asseguram a execução do investimento previsto neste contrato-programa estão inscritas anualmente no orçamento da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, na classificação económica ___ e no plano de atividades.
Cláusula 5.ª
Vigência do contrato-programa
- 1 -O presente contrato-programa inicia-se com a sua celebração e tem a duração de ___
Cláusula 6.ª
Disposições finais
- 1 -A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente contrato-programa, aplicam-se as disposições do regulamento de concessão de apoios em vigor.
Feito em duplicado, ficando cada parte com um original.
Alverca do Ribatejo e Sobralinho, ___ de ___ de ___
A Junta de Freguesia
___
ANEXO II
Minuta de formulário de candidatura a Concessão de Apoios Financeiros
Formulário de candidatura a Concessão de Apoios Financeiros
(ver documento original)
ANEXO III
Minuta de formulário de candidatura a Concessão de Apoios Logísticos
Formulário de candidatura a Concessão de Apoios Logísticos
(ver documento original)
Aprovado em reunião de Junta de Freguesia de 06/12/2018
Aprovado em reunião de Assembleia de Freguesia de 19/12/2018
20/12/2018. - O Presidente da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, Carlos Gonçalves.
312087844