- 1 -A Câmara Municipal, no início do seu Mandato, dá conhecimento à Assembleia Municipal da constituição do CCDMTS;
- 2 -O presente Regulamento é obrigatoriamente revisto num prazo máximo de 4 anos ou sempre que haja necessidade decorrente da própria lei.
Artigo 21.º — Avaliação do Regulamento
Vigente desde: 16/03/2021