- 1 -A Direção de Curso é constituída por quatro docentes doutorados, designados pelo Diretor da Faculdade, ouvido o Conselho Científico. O mandato dos membros da Direção de Curso tem a duração de dois anos e é renovável.
- 2 -O Diretor de Curso é um professor catedrático ou um professor associado, designado pelo Diretor da Faculdade, de entre os docentes que integram a Direção de Curso.
- 3 -O Diretor será coadjuvado pelos restantes membros da Direção.
- 4 -São competências da Direção de Curso:
- a)Promover ações de divulgação do curso, mediante autorização do Diretor da Faculdade;
- b)Pronunciar-se sobre o número máximo de vagas, bem como sobre o número mínimo necessário de vagas preenchidas para o funcionamento da nova edição do Programa;
- c)Pronunciar-se sobre a fixação de uma quota de supranumerários em cada nova edição do Programa;
- d)Propor os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como elaborar a calendarização das atividades escolares e a devida articulação entre os programas das unidades curriculares;
- e)Selecionar os candidatos à frequência do Programa;
- f)Aconselhar os doutorandos na organização dos seus estudos, bem como na escolha do orientador;
- g)Designar o júri que avaliará o projeto de tese apresentado pelo doutorando;
- h)Organizar os dias doutorais de acordo com o plano de estudos do Programa;
- i)Apresentar ao Conselho Científico os resultados obtidos pelos alunos no âmbito da avaliação da componente curricular do Programa;
- j)Elaborar as propostas de alteração do plano de estudos e submeter essas alterações ao Conselho Científico para aprovação;
- k)Apreciar e aprovar os pedidos de creditação a unidades curriculares, assim como emitir parecer sobre os pedidos de reingresso recebidos;
- l)Propor a constituição dos júris de doutoramento ao Conselho Científico;
- m)Assegurar o normal funcionamento do Programa e zelar pela sua qualidade;
- n)Contribuir para o processo de autoavaliação do curso, elaborando o relatório anual de funcionamento do curso e submetendo-o à apreciação do Conselho Científico no final de cada ano letivo.
- 5 -Ao Diretor de Curso compete coordenar e representar a Direção de Curso, coordenar os docentes envolvidos no curso e fazer chegar as propostas da Direção de Curso aos outros órgãos da Faculdade.
Artigo 4.º — Constituição e competências da Direção de Curso
Vigente desde: 10/03/2022