- 1 -Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário letivo são fixados anualmente pela Direção da Faculdade, sob proposta da Direção de Curso.
- 2 -A Direção da Faculdade fixará também, anualmente, ouvida a Direção de Curso, o número máximo de vagas, bem como o número mínimo necessário de vagas preenchidas para o funcionamento da nova edição do Programa.
- 3 -A Direção da Faculdade poderá ainda, ouvida a Direção de Curso, fixar uma quota de supranumerários reservada a docentes da Universidade do Algarve, candidatos ao Programa. Esta quota poderá ser extensível a estudantes estrangeiros abrangidos por acordos celebrados no âmbito dos países de língua oficial portuguesa ou de estudantes envolvidos em Programas da União Europeia.
Artigo 8.º — Prazos, calendário e limitações quantitativas
Vigente desde: 10/03/2022