São aditados ao Regulamento do Cartão Porto. os seguintes artigos:
CAPÍTULO V
Sorteios
Artigo 13.º
Âmbito dos sorteios e prémios
- 1 -O Município do Porto pode promover sorteios de bens e vantagens em benefício exclusivo dos titulares do Cartão Porto.
- 2 -As vantagens e os bens oferecidos podem ser atribuídos diretamente pelo Município ou podem ser atribuídos na sequência de parcerias com entidades públicas ou privadas.
- 3 -Os prémios podem consistir, designadamente na oferta gratuita de bens ou serviços, na atribuição de descontos no acesso a determinados bens ou serviços ou no acesso com caráter exclusivo a espaços ou eventos.
- 4 -Os prémios a atribuir devem enquadrar-se no conceito de vantagem de interesse público associado ao Cartão Porto., em cumprimento do disposto no Regulamento do Cartão Porto.
- 5 -O presente regulamento não prejudica o cumprimento das normas em cada caso aplicáveis, designadamente do Regulamento de Exploração de Modalidades Afins dos Jogos de Fortuna ou Azar ou das normas relativas à atribuição de apoios específicos pelo Município.
Artigo 14.º
Condições de Participação
- 1 -Nos sorteios promovidos em benefício dos titulares do Cartão Porto. apenas podem participar os titulares do Cartão Porto. à data definida no anúncio do sorteio específico.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior consideram-se titulares do Cartão Porto. todas as pessoas que tenham solicitado presencialmente ou através de adesão online a atribuição do Cartão Porto. até às 23h59 do dia indicado no anúncio do sorteio específico, desde que tenham sido apresentados todos os documentos necessários para o registo.
- 3 -No aviso de sorteio específico podem definir-se outros critérios para a participação no sorteio, para além da titularidade do Cartão Porto., designadamente critérios relacionados com a idade ou com uma prévia manifestação expressa de interesse no sorteio.
Artigo 15.º
Forma de realização do sorteio
- 1 -Os sorteios serão realizados na data, hora e local indicados no aviso do sorteio específico, de acordo com o procedimento aí definido.
- 2 -Para efeitos do disposto no presente regulamento o termo "sorteio" significa toda e qualquer modalidade afim de jogo de fortuna e azar que o Município pretenda adotar no momento do anúncio.
Artigo 16.º
Aviso do sorteio específico
Dos avisos dos sorteios específicos devem constar obrigatoriamente:
- a)Quais os titulares do Cartão Porto. a quem o sorteio se destina, indicando-se expressamente qual a data até à qual se aceitam novos registos de titulares de Cartão e, se aplicável, a forma de inscrição, seleção e participação no sorteio;
- b)A data, hora e local do sorteio;
- c)A indicação do procedimento de sorteio;
- d)Os prémios a atribuir e, quando aplicável, o seu valor de mercado;
- e)A forma de publicitação dos resultados;
- f)As condições de atribuição e entrega dos prémios.
Artigo 17.º
Competência para a decisão de abertura do sorteio e atribuição de prémios
A competência para a decisão de abertura do sorteio e atribuição de prémios é aferida em cada caso por aplicação das normas gerais de direito e das delegações de competências vigentes à data da abertura, em função da natureza e valor dos prémios a atribuir.
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 18.º
Dúvidas e omissões
(Anterior artigo 13.º)
Artigo 19.º
Entrada em vigor
(Anterior artigo 15.º)