- 1 -As esplanadas de qualquer estabelecimento, designadamente no Grupo II e III, devem encerrar no máximo até às 02h00, devendo ser recolhido o mobiliário móvel da via pública.
- 2 -Excecionam-se do número anterior as esplanadas localizadas nas zonas balneares que, em período da época balnear, poderão compatibilizar o seu horário com o funcionamento do estabelecimento permitindo ir até às 03h00 para os grupos I e V.
Artigo 12.º-A — Horário de Esplanadas Exteriores
Vigente desde: 27/02/2024