- 1 -Constitui contraordenação económica leve:
- a)O funcionamento do estabelecimento fora do horário estabelecido nos termos do presente Regulamento;
- b)A falta de afixação do mapa de horário de funcionamento em local bem visível do exterior;
- c)A falta de remoção do espaço público do respetivo mobiliário aquando do encerramento da esplanada, independentemente do encerramento do estabelecimento.
- 2 -As autoridades de fiscalização (GNR, PSP, ASAE e Câmara Municipal) podem determinar o encerramento imediato do estabelecimento que se encontre a laborar fora do horário de funcionamento estabelecido.
Artigo 17.º — Contraordenações
Vigente desde: 27/02/2024