- 1 -A competência para determinar a instauração de processos de contraordenação, para designar instrutor e para aplicar coimas e sanções acessórias pertence ao Presidente da Câmara Municipal, podendo ser delegada em qualquer um dos seus membros.
- 2 -O produto da aplicação das coimas previstas no presente Regulamento reverte para o Município de Faro.
Artigo 23.º — Processamento e aplicação de coimas
Vigente desde: 27/02/2024