- 1 -Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, aplicar-se-á o disposto no Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, na sua atual redação, e demais legislação aplicável, com as devidas adaptações.
- 2 -As dúvidas e casos omissos suscitados na aplicação das disposições deste Regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 26.º — Normas supletivas e interpretação
Vigente desde: 27/02/2024