O presente Regulamento entra em vigor ao décimo quinto dia após ao da sua publicação no Diário da República nos termos do n.º 4 do artigo 90.º-B do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais.
ANEXO I
317286262
O presente Regulamento entra em vigor ao décimo quinto dia após ao da sua publicação no Diário da República nos termos do n.º 4 do artigo 90.º-B do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais.
ANEXO I
317286262